Lei de Incentivo e Convênios
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
A Confederação Brasileira de Vela tem o patrocínio do Bradesco e do Grupo Energisa através da Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal, com organização técnica do Ministério do Esporte.
Número
Nome
SLIE
Valor Aprovado
Valor Captado
Status
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Maiores Informações:
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(61) 3217-1713 / (61) 3217-9425 / (61) 3217-1645