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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é uma unidade autônoma e independente, cuja competência é processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal:

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é composto por nove auditores na forma do art.55 da Lei nº 9.615/98 com mandato de quatro anos permitido uma recondução.

Auditores do Pleno STJD:

Abel Fernandes Gomes

André Pontes Pimentel

Bianca Oliveira de Farias

Fernando Antônio de Almeida

João Luíz de Souza Pereira

Mateus Ghannam Isaac 

Rafael Carvalho Rezende Oliveira

​Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues

Torben Schmidt Grael

Procuradoria:
Daniela Muniz Bezerra de Melo


Sub Procurador:
Pedro Henrique de Oliveira Queiroz

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renovação stjd 2020/2024

Nota Oficial 017.2019 - Indicação dos Membros do STJD
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