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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é uma unidade autônoma e independente, cuja competência é processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal:
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é composto por nove auditores na forma do art.55 da Lei nº 9.615/98 com mandato de quatro anos permitido uma recondução.
Auditores do Pleno STJD:
Rafael Carvalho Rezende Oliveira
Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues
Procuradoria:
Daniela Muniz Bezerra de Melo
Sub Procurador:
Pedro Henrique de Oliveira Queiroz

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